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Assembleia Geral Extraordinária com ex empregados da Biosaude
Na tarde do dia 02/08/2018, em atenção ao edital de convocação publicado no jornal pequeno em edição do dia 28/07/2018, os ex empregados do Instituto Biosaude, atualmente requisitados pelo Estado do Maranhão, reuniram -se na sede do Sindsaude-MA para deliberações e encaminhamentos da seguinte pauta:
1- Verbas rescisórias decorrentes do trabalho realizado para o Instituto Biosaude;
Acerca dessa questão os trabalhadores foram informados que, conforme Decreto do Executivo Estadual, as verbas rescisórias deverão ser objeto de cobrança em sede de reclamação trabalhista. Inclusive como forma de assegurar a condenação por encargos sociais não recolhidos (INSS e FGTS), baixa na anotação das carteiras de trabalho e demais verbas decorrentes do trabalho realizado no período compreendido entre abril a novembro/2017.
2- Informes sobre a proposta da EMSERH para pagamento/indenização do período de suspensão CAUTELAR do contrato da Biosaude:
A proposta é resultante das audiências conduzidas em procedimento de mediação instaurado pelo Ministério Público do Trabalho – PRT 16a Região.
Foi esclarecido que a EMSERH fará o pagamento do período de suspensão CAUTELAR do contrato da Biosaude ( Dezembro/2017, Janeiro, fevereiro e Março de 2018), visto que, à partir de abril/2018 os trabalhadores passaram à condição de “REQUISITADOS ” conforme Decreto N°34.054/2018, que instituiu a Requisição Administrativa.
As verbas a serem indenizadas pela EMSERH correspondem às seguintes:
▪FGTS=> 4/12 avos
▪Férias => 1/3
▪Férias proporcionais =>4/12 avos
▪décimo terceiro proporcional
=> Os valores objeto do pagamento/indenização, serão creditados diretamente pela EMSERH nas contas dos trabalhadores em número de 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
=> O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado das demais e ainda na incidência de multa em favor de todos os trabalhadores.
=> Foi esclarecido aos trabalhadores que o pagamento do período de suspensão CAUTELAR do contrato da Biosaude pela EMSERH, NÃO IMPLICARÁ EM RENÚNCIA DE DIREITOS DE COBRAR AS VERBAS RESCISÓRIAS DA BIOSAUDE, inclusive com possibilidade de condenação subsidiária da EMSERH e Estado do Maranhão.
=> Cientes da proposta apresentada, a assembleia geral extraordinária da categoria, aprovou por unanimidade a pauta apresentada e ainda autorizou o desconto da contribuição assistencial em favor do Sindsaude-MA vez que não haverá a incidência de cobrança de honorários advocatícios.
Na manhã dessa sexta-feira (03/08/2017), as partes retornam para audiência no Ministério Público do Trabalho para conclusão do Termo de Acordo Coletivo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindsaude-MA (fotos).